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VIDAZUL SENIOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/1994 por CAIXA SEGURADORA S/A, processo nº 818208406. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818208406
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/1994
Data da concessão14/07/1998
Vigência até14/07/2008
TitularCAIXA SEGURADORA S/A
CNPJ do titular34.020.354/0001-10
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 30

Serviços de seguro e resseguro.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818208406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110452771 (09/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS416 · RPI 2306
  2. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  3. 30/03/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 1734
  4. 08/02/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1518
  5. 23/02/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SENIOR-PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (BR/RJ) código 511 · RPI 1468
  6. 14/07/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1438
  7. 14/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT J. MAIA NUNES código 276 · RPI 1425
  8. 29/10/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO *REC. SENIOR-PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (RJ) * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 210 · RPI 1352
  9. 09/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 350 · RPI 1323
  10. 21/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 300 · RPI 1303

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