Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ERVA MATE"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 20
Ervas para infusão.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818202335 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210205582 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIA MATE SOMENSI LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2633
21/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170029479 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA MATE SOMENSI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2411
25/01/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2090
07/07/2009Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.PARÁGRAFO 2º DO ART. 133 DA LPI.código 695 · RPI 2009
03/08/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA (BR/PR)código 565 · RPI 1491
28/01/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ERVA MATE" * INT IVANOR MEDEIROS DUARTEcódigo 400 · RPI 1365
10/09/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT IVANOR MEDEIROS DUARTEcódigo 250 · RPI 1345
21/02/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVOA DA EXPRESSÃO "ERVA MATE" * INT IVANOR MEDEIROS DUARTEcódigo 350 · RPI 1316
05/09/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ERVA MATE" * INT IVANOR M DUARTEcódigo 300 · RPI 1292