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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/1994 por URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA., processo nº 818185210. Registro em vigor até 04/08/2028.

Número do processo818185210
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/1994
Data da concessão04/08/1998
Vigência até04/08/2028
TitularURBANO AGROINDUSTRIAL LTDA.
CNPJ do titular84.432.111/0001-67
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818185210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180086965 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 09/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - T & T LOGÍSTICA E EMPREEDIMENTOS LTDA código 565 · RPI 2118
  3. 09/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2005
  4. 05/12/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MAXIMO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 1874
  5. 11/04/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1527
  6. 13/04/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ F.M.B. INC E CIA (BR/SP) código 511 · RPI 1475
  7. 04/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1441
  8. 19/05/1998 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 1430
  9. 03/02/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRUNO TUMELERO & FILHOS LTDA (BR/SC) *INT. SIGNO MARCAS & PATENTES código 235 · RPI 1415
  10. 16/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1337
  11. 17/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1298

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Classificação figurativa (Viena)