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DURACELL COMPACT LIGHT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/1994 por THE GILLETTE COMPANY, processo nº 818184990, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818184990
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/1994
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2010
TitularTHE GILLETTE COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

LUMINÁRIAS PORTÁTEIS E LANTERNAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818184990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 11/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1- DURACELL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDACED.2 - GILLETTE DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 1640
  3. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  4. 20/06/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1537
  5. 19/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1430
  6. 28/04/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. UNIÃO FEDERAL. código 267 · RPI 1427
  7. 30/09/1997 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE AUTORIZAÇÃO DA DETENTORA DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA PARA REGISTRAR A MARCA EM SEU NOME *INT. UNIAO FEDERAL código 060 · RPI 1400
  8. 09/04/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1323
  9. 17/10/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 006502040 * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1298

Classificação figurativa (Viena)