® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MAX WILHELM BLUMENAU BEER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/1994 por BEBIDAS MAX WILHELM LTDA, processo nº 818177918. Registro em vigor até 21/02/2027.

Número do processo818177918
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1994
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2027
TitularBEBIDAS MAX WILHELM LTDA
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BEER"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

INDUSTRIALIZAÇÃO DE BEBIDAS COMO XAROPES, SUCOS, REFRIGERANTES E CERVEJAS. INDUSTRIALIZAÇÃO DE BEBIDAS COMO XAROPES, SUCOS, REFRIGERANTES E CERVEJAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818177918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240000334 (05/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC. Ofício nº 00004/2024/EATE-C/EFIN4/PGF/AGU. Processo nº 5024498-05.2021.8.24.0064/SC. Processo SEI nº 52402.000130/2024-07.<br /> código IPAS462 · RPI 2768
  2. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170044300 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BEBIDAS MAX WILHELM LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  3. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110044121 (15/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BEBIDAS MAX WILHELM LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  4. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1885
  5. 21/02/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SC) 003154 DE 30/07/2004, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE E SIM RETIFICAÇÃO DE CNPJ/MF. código 175 · RPI 1885
  6. 25/01/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1774 DE 04/01/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 296 · RPI 1777
  7. 04/01/2005 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. , E APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS. código 029 · RPI 1774
  8. 30/03/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO ANEXADA À PET.(SC) 000272, DE 28/01/04, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.INT. JOÃO BATISTA FORBICI. código 090 · RPI 1734
  9. 09/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1718
  10. 26/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BEER" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1295