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VONAU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1994 por BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 818175311. Registro em vigor até 25/02/2027.

Número do processo818175311
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1994
Data da concessão25/02/1997
Vigência até25/02/2027
TitularBIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ do titular49.475.833/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 15

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818175311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160174118 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  2. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  3. 07/10/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. código 565 · RPI 1709
  4. 24/11/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1455
  5. 31/03/1998 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: VCI FARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA(BR/SP) código 510 · RPI 1423
  6. 25/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 400 · RPI 1369
  7. 08/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MAURO BRAGA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 250 · RPI 1349
  8. 02/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MAURO BRAGA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1322
  9. 26/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MAURO BRAGA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1295

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