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GRUPO SURUNGAÇO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/1994 por GRUPO MUSICAL SURUNGAÇO LTDA, processo nº 818151870. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818151870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/1994
Data da concessão24/12/1996
Vigência até24/12/2026
TitularGRUPO MUSICAL SURUNGAÇO LTDA
CNPJ do titular01.946.423/0001-61
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818151870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2602
  2. 23/06/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190408037 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANI LUIS ALVES<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2581
  3. 14/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190408037 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANI LUIS ALVES<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /> código IPAS338 · RPI 2558
  4. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190394570 (26/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO MUSICAL SURUNGAÇO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  5. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170201231 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>neiva terezinha de lima kissmann<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  6. 25/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1977
  7. 14/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GIOVANI LUIS ALVES (BR/RS) código 565 · RPI 1497
  8. 24/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 400 · RPI 1360
  9. 23/07/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 250 · RPI 1338
  10. 21/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 350 · RPI 1316
  11. 15/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 1289

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)