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IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LINSHALM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/1994 por CARROCERIAS LINSHALM LTDA, processo nº 818151447. Registro em vigor até 25/02/2027.

Número do processo818151447
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/1994
Data da concessão25/02/1997
Vigência até25/02/2027
TitularCARROCERIAS LINSHALM LTDA
CNPJ do titular86.375.458/0001-40
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 50, 60

Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818151447 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170063334 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARROCERIAS LINSHALM LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  3. 25/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS" * INT ALIANCA ASSESSORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME código 400 · RPI 1369
  4. 24/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ALIANCA ASSESSORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME código 250 · RPI 1347
  5. 27/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS" * INT ALIANCA ASSESSORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME código 350 · RPI 1317
  6. 29/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS" * INT ALIANCA ASSESSORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME código 300 · RPI 1291

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Classificação figurativa (Viena)