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GRACE DAVISON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/1994 por W. R. GRACE & CO - CONN, processo nº 818147938. Registro em vigor até 24/06/2027.

Número do processo818147938
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1994
Data da concessão24/06/1997
Vigência até24/06/2027
TitularW. R. GRACE & CO - CONN
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Produtos químicos; sílicas usadas em uma gama de indústrias; dessecantes para uso como desumidificadores para produtos eletrônicos e uma ampla variedade de produtos industriais em geral; adsorventes de sílica gel usados como dessecantes para recipientes de produtos farmacêuticos e coisas semelhantes; catalisadores de craqueamento fluido usados no ramo petrolífero; poliolefinas usadas na indústria; catalisadores de hidrogenação para uso na indústria de processos químicos; catalisadores para o controle de emissões de gases poluentes em veículos e em sistemas de usinas de força industriais fixas; aditivo de seletividade de hidrogênio e tolerância de metal para uso na fabricação de gasolina; produtos químicos para uso na fabricação de produtos farmacêuticos e dentifrícios; pós químicos para polimento, produtos químicos do grupo das terras raras; catalisadores químicos para controle de emissões; peneiras moleculares para uso em catalisadores de craqueamento fluido; sílica usada nas indústrias de produtos alimentícios e bebidas e no refinamento de óleo comestível, produção de etanol, e na fabricação de resinas de polietileno, recipientes e películas de plástico, tintas e revestimentos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818147938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180130419 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>W. R. GRACE & CO. - CONN<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS566 · RPI 2805
  2. 28/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170207518 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular(es): </b>W.R. GRACE & CO.-CONN.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2575, de 12/05/2020, tendo em vista a omissão da especificação.<br /> código IPAS270 · RPI 2786
  3. 07/04/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810090204465 (20/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>W. R. GRACE & CO - CONN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Efetuada correção da especificação.<br /> código IPAS566 · RPI 2570
  4. 27/03/2018 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850170271061 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>W.R. GRACE & CO.-CONN.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A reclassificação de produtos e serviços está suspensa temporariamente.<br /> código IPAS567 · RPI 2464
  5. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170207518 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>W.R. GRACE & CO.-CONN.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  6. 12/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2001
  7. 16/09/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1706
  8. 24/06/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1386
  9. 07/01/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1362
  10. 10/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1345
  11. 27/02/1996 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. * INT DANIEL & CIA código 040 · RPI 1317
  12. 15/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1289