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PRO JUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1994 por PRO JUS S/C LTDA CONSULTORES ASSESSORES JURID. FI C.,, processo nº 818134321. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818134321
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/1994
Data da concessão24/12/1996
Vigência até24/12/2026
TitularPRO JUS S/C LTDA CONSULTORES ASSESSORES JURID. FI C.,
CNPJ do titular73.301.491/0001-84
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 30, 33

Serviços jurídicos. Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818134321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 30/06/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130112117 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>Jus Navigandi Ltda. ME<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2582
  3. 06/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130204241 (21/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente(es): </b>Pro Jus S/C Ltda - Consultores e Assessores Jurídicos Fiscais<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares datados (tais como: notas fiscais; contratos; material publicitário, entre outros) do período investigado, isto é, de 16/06/2008 até 17/06/2013, que comprovem o uso da marca, assinalando os serviços para os quais foi concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2496
  4. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160367775 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Pro Jus S/C Ltda - Consultores e Assessores Jurídicos Fiscais<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  5. 20/08/2013 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130112117 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Jus Navigandi Ltda. ME<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2224
  6. 18/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1976
  7. 24/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 400 · RPI 1360
  8. 18/06/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 250 · RPI 1333
  9. 16/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 350 · RPI 1311
  10. 01/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADILSON DE S. PENA código 300 · RPI 1287

Mesma marca em outras classes