® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BANDA TOMATE COM LARANJA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/1994 por M S PRODUCOES MUSICAIS LTDA, processo nº 818130334. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818130334
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/1994
Data da concessão
Vigência até
TitularM S PRODUCOES MUSICAIS LTDA
CNPJ do titular00.222.734/0001-15
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818130334 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG.PRIMEIRO DO ART.83 DO CPI * INT SOUZA GUEDEVILLE & CIA LTDA código 150 · RPI 1355
  2. 18/06/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 250 · RPI 1333
  3. 23/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BANDA" * INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 350 · RPI 1312
  4. 01/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BANDA" *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE código 300 · RPI 1287