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Registro com Processo Administrativo de Nulidade

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/1994 por MARCOS LÁZARO DOS SANTOS SILVA, processo nº 818108550. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818108550
SituaçãoRegistro com Processo Administrativo de Nulidade
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/1994
Data da concessão03/12/1996
Vigência até03/12/2006
TitularMARCOS LÁZARO DOS SANTOS SILVA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818108550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2013 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. código 823 · RPI 2207
  2. 09/04/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2205
  3. 13/09/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RAIMUNDO ALVES DIAS código 565 · RPI 1810
  4. 22/12/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CARLOS FRAGA SILVA (BR/BA) código 511 · RPI 1459
  5. 03/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1357
  6. 07/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1327
  7. 19/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1307
  8. 20/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT O PRÓPRIO código 300 · RPI 1281