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HIGIE COTTON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/1994 por HIGIE BRÁS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., processo nº 818100656. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818100656
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1994
Data da concessão23/06/1998
Vigência até23/06/2008
TitularHIGIE BRÁS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ do titular82.075.797/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818100656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 23/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1435
  3. 10/02/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COTTON" *INT. JOSE ESTELIO DE LIMA E MELLO código 351 · RPI 1416
  4. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. JOSE ESTELIO DE LIMA MELO código 003 · RPI 1381
  5. 17/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT JOSE ESTELIO DE LIMA E MELLO código 261 · RPI 1359
  6. 26/12/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO REC HIGIE BRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS E DELIMPEZA LTDA (BR/PR) * INT JOSE ESTELIO DE LIMA E MELLO código 210 · RPI 1308
  7. 20/06/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814523277*INT. JOSE ESTELIO código 100 · RPI 1281

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