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HCBR HOSPITALAR DO CORAÇÃO DO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/1994 por REDE D'OR SAO LUIZ S.A, processo nº 818100265. Registro em vigor até 03/12/2026.

Número do processo818100265
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/1994
Data da concessão03/12/1996
Vigência até03/12/2026
TitularREDE D'OR SAO LUIZ S.A
CNPJ do titular06.047.087/0001-39
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOSPITAL DO CORAÇÃO DO BRASIL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 50

Serviços médicos e auxiliares. Serviços de biologia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços de biologia e similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818100265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160339612 (25/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REDE D'OR SAO LUIZ S.A<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  2. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130121053 (27/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial<br /><b>Cessionário: </b>REDE D'OR SAO LUIZ S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  3. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130121024 (27/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>REDE D'OR SAO LUIZ S.A<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  4. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130121885 (27/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>REDE D'OR SAO LUIZ S.A<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  5. 05/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2000
  6. 16/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HOSPITAL SANTA LUZIA S/A código 565 · RPI 1967
  7. 03/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOSPITAL DO CORAÇÃO DO BRASIL" * INT IFEMP - INST. DE FOMENTO EMPRESARIAL código 400 · RPI 1357
  8. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT IFEMP - INST. DE FOMENTO EMPRESARIAL código 250 · RPI 1328
  9. 02/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOSPITAL DO CORAÇÃO DO BRASIL" * INT IFEMP - INST. DE FOMENTO EMPRESARIAL código 350 · RPI 1309
  10. 20/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOSPITAL DO CORAÇÃO DO BRASIL" *INT. IFEMP - INST. DE FOMENTO EMPR. LTDA código 300 · RPI 1281

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Classificação figurativa (Viena)