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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/1994 por PRO-HOME COMERCIO DE MADEIRAS FERRAGENS E UTENSILIOS LT, processo nº 818093307. Registro em vigor até 07/01/2027.

Número do processo818093307
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/1994
Data da concessão07/01/1997
Vigência até07/01/2027
TitularPRO-HOME COMERCIO DE MADEIRAS FERRAGENS E UTENSILIOS LT
CNPJ do titular74.232.257/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818093307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170006631 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRO HOME COMÉRCIO DE MADEIRAS FERRAGENS E UTENSÍLIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veronica Silva Mello Forbes Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  2. 08/05/2012 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO DESPACHO QUE CONSIDEROU PREJUDICADA A PET.DE TRANSFERÊNCIA. PET.(WB) Nº 810090229426, DE 24/08/2009. INT.: MARINA INÊS FUZITA (ALT. DE MARINA INÊS FUZITA KARAKANIAN. código 576 · RPI 2157
  3. 23/06/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 018060071635, DE 06/07/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CESSIONÁRIA JÁ SER TITULAR DA MARCA.INT.: EDMUNDO BRUNNERASS, EM PROP. INDL. LTDA. código 735 · RPI 2007
  4. 23/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO código 565 · RPI 2007
  5. 02/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1978
  6. 07/01/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT EDUARDO ASSAD código 400 · RPI 1362
  7. 23/07/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT EDUARDO ASSAD código 250 · RPI 1338
  8. 13/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT EDUARDO ASSAD código 350 · RPI 1315
  9. 29/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT EDUARDO ASSAD código 300 · RPI 1291

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