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COE PREV SAUDE ORAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/1994 por JOSE YOKOYAMA, processo nº 818088834. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818088834
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/1994
Data da concessão17/12/1996
Vigência até17/12/2026
TitularJOSE YOKOYAMA
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSUIVO DA EXPRESSÃO "SAÚDE ORAL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 20

Serviços odontológicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818088834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2628
  2. 26/01/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200218298 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO OFTALMOLÓGICO EUROPA LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2612
  3. 01/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200218298 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO OFTALMOLÓGICO EUROPA LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS338 · RPI 2591
  4. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160366436 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>José Yokoyama<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  5. 05/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2000
  6. 17/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSUIVO DA EXPRESSÃO "SAÚDE ORAL" * INT ASSESSORIA W M HASHIMOTO S/C LTDA código 400 · RPI 1359
  7. 18/06/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT W.M. HASHIMOTO S/C LTDA código 250 · RPI 1333
  8. 23/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SAÚDE" * INT W.M. HASHIMOTO S/C LTDA código 350 · RPI 1312
  9. 08/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO SAUDE ORAL * INT W.M. HASHIMOTO S/C LTDA código 300 · RPI 1288

Classificação figurativa (Viena)