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CHEQUE 10 CONSULTA E GARANTIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/1994 por ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIBEIRAO PRETO, processo nº 818080388. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818080388
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/1994
Data da concessão09/06/1998
Vigência até09/06/2008
TitularASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIBEIRAO PRETO
CNPJ do titular56.013.386/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO A PALAVRA "CHEQUE" E DA EXPRESSÃO "CONSULTA E GARANTIA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818080388 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 09/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1433
  3. 17/03/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHEQUE" E DA EXPRESSÃO "CONSULTA E SARANTIA".*INT. CLOVIS VASSIMON código 351 · RPI 1421
  4. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. CLÓVIS VASSIMON JÚNIOR código 003 · RPI 1381
  5. 15/10/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CHEQUE" E DA EXPRESSÃO "CONSULTA E GARANTIA" * INT CLOVIS VASSIMANT JR. MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1350
  6. 27/02/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT CLOVIS VASSIMON código 210 · RPI 1317
  7. 08/08/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 64 DO CPI * INT CLOVIS VASSIMON JR. MARCAS E PATENTES LTDA código 100 · RPI 1288

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Classificação figurativa (Viena)