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CAMPO BELO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/1994 por COMERCIO DE CEREAIS FLOR DO CAMPO LTDA, processo nº 818073900. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818073900
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1994
Data da concessão05/11/1996
Vigência até05/11/2006
TitularCOMERCIO DE CEREAIS FLOR DO CAMPO LTDA
CNPJ do titular72.995.517/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 20

Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818073900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET. (SP) 000583, DE 08/01/99 * CESS AGROPECUARIA ZUCA SOBRAL LTDA (BR/SP) * ASSEMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 720 · RPI 1716
  2. 13/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE A IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOC. CESSÃO código 690 · RPI 1488
  3. 24/11/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ARTIGO 124 INCISO XIX DA LOPI REG(S) 815854781, 815878133, 816248931 E 816248940 código 820 · RPI 1455
  4. 03/02/1998 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. REMONM AGROPECUARIA LTDA (BR/RJ) *INT. ESC. FERNANDO NARCHJETTI código 510 · RPI 1415
  5. 05/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 400 · RPI 1353
  6. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 250 · RPI 1328
  7. 02/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ESC. FERNANDO MARCHETTI código 350 · RPI 1309
  8. 25/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. ESCR. FERNANDO MARCHETTI S/C código 300 · RPI 1286

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Classificação figurativa (Viena)