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P.E.A. PLANO DE EXTENSÃO ASSISTENCIAL

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/1994 por UNIMED DO EST. DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTAD. DAS COOP. MÉDICAS, processo nº 818071575. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818071575
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/1994
Data da concessão26/05/1998
Vigência até26/05/2008
TitularUNIMED DO EST. DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTAD. DAS COOP. MÉDICAS
CNPJ do titular43.643.139/0001-66
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PLANO DE EXTENSÃO ASSISTENCIAL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 30

Serviços de seguro e resseguro.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818071575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 03/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1904
  3. 29/10/2002 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1660
  4. 01/02/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. APRESENTE A REQUERENTE, EMPRESA "UNIMED DO BRASIL- CONFEDERAÇÃO DA COOPERETIVAS MÉDICA", DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O PRÉ-USO DA EXPRESSÃO "PEA" NA CLASSE 36.30. código 665 · RPI 1517
  5. 23/02/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ UNIMED DO BRASIL CONF. NACIONAL DAS COOPERATIVAS MED.(SP) código 511 · RPI 1468
  6. 26/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1431
  7. 06/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1411
  8. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. ANTONIO FERRO RICCI código 003 · RPI 1381
  9. 08/10/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT ANTONIO FERRO RICCI código 261 · RPI 1349
  10. 27/02/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT ANTONIO FERRO RICCI código 210 · RPI 1317
  11. 25/07/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART 62 DO CPI *INT. ANTONIO FERRO RICCI código 100 · RPI 1286

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Classificação figurativa (Viena)