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GLUCAM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/1994 por LUBRIZOL ADVANCED MATERIALS, INC., processo nº 818056169. Registro em vigor até 22/10/2036.

Número do processo818056169
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/1994
Data da concessão22/10/1996
Vigência até22/10/2036
TitularLUBRIZOL ADVANCED MATERIALS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

DERIVADOS DE GLICOSE ALCOXILADA USADOS INDUSTRIALMENTE EM COSMÉTICOS, ARTIGOS DE TOUCADOR, SABONETES, PRODUTOS DE CUIDADO PESSOAL, PRODUTOS PARA CUIDADO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PAPEL TÊXTIL, LUBRIFICANTES, DETERGENTES, CERAS E POLIDORES, ESPECIALIDADES PARA AUTOMÓVEIS E DOMÉSTICAS, ADITIVOS PARA ALIMENTOS, PRODUTOS QUÍMICOS E ESPUMA DE POLIURETANO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818056169 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250399123 (23/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUBRIZOL ADVANCED MATERIALS, INC<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2864
  2. 06/06/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810080162598 (03/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular: </b>LUBRIZOL ADVANCED MATERIALS, INC.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>especificação retificada<br /> código IPAS566 · RPI 2422
  3. 06/06/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20110013241 (10/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>LUBRIZOL ADVANCED MATERIALS, INC.<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>especificação retificada<br /> código IPAS566 · RPI 2422
  4. 17/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160085429 (30/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LUBRIZOL ADVANCED MATERIALS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2402
  5. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150249007 (03/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>LUBRIZOL ADVANCED MATERIALS, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  6. 21/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1972
  7. 25/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED 1) UNION CARBIDE CHEMICALS & PLASTICS TECHNOLOGY CORPORATIONCED 2) CHEMRON CORPORATION. código 565 · RPI 1916
  8. 22/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1351
  9. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1324
  10. 05/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1305
  11. 13/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1280