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CHEQUE CRÉDITO BOAVISTA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/1994 por BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A., processo nº 818050837. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818050837
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/1994
Data da concessão12/02/1997
Vigência até12/02/2007
TitularBANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A.
CNPJ do titular33.485.541/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CHEQUE E CRÉDITO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 20, 70

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818050837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 12/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CHEQUE E CRÉDITO" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1367
  3. 24/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1347
  4. 12/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CHEQUE" E "CRÉDITO" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1319
  5. 17/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO OA USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CHEQUE" E "CRÉDITO" COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1280 DE 13/06/95, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO DA APOSTILA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1298
  6. 13/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1280

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