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TEMPERO MINEIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/1994 por TEMPERO MINEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDIMENTOS LTD, processo nº 818045264. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818045264
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/1994
Data da concessão15/04/1997
Vigência até15/04/2017
TitularTEMPERO MINEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDIMENTOS LTD
CNPJ do titular99.551.814/0001-81
UF · PaísMT · BR

Apostila: COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA A PALAVRA "MINEIRO" E DOS " ELEMENTOS FIGURATIVOS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818045264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 28/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1999
  3. 15/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA A PALAVRA "MINEIRO" E DOS " ELEMENTOS FIGURATIVOS" *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1376
  4. 10/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1358
  5. 13/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA A PALAVRA "MINEIRO" E DOS "ELEMENTOS NOMINATIVOS" * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1341
  6. 12/12/1995 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(MT) 01102, DE 21/06/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇCÃO DO DESPACHO DE EXIGÊNCIA * INT O PROPRIO código 175 · RPI 1306
  7. 12/12/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1278, DE 30/05/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT O PROPRIO código 295 · RPI 1306
  8. 12/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PESO LÍQUIDO 500 G" "EMPACOTADO À VACUO" "QUALIDADE TEMPERO CASEIRO" E DA PALAVRA "TEMPERO" * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1306
  9. 30/05/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA COFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUARIO *INT. O PRÓPRIO código 090 · RPI 1278

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)