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VIGORE & VITA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/1994 por VIGORE VITA ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 818041501. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818041501
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/1994
Data da concessão29/04/1997
Vigência até29/04/2007
TitularVIGORE VITA ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular00.151.034/0001-87
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818041501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2001 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ARTIGO 124, INCISOS V E XIX, DA LPI. REGISTROS: 811926796; 811926800; 814323472; 812792343; 812792351 E 812792360. código 820 · RPI 1586
  2. 14/04/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR (BR/SP) código 511 · RPI 1425
  3. 29/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. EMERSON BASTOS código 400 · RPI 1378
  4. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT EMERSON BASTOS código 250 · RPI 1360
  5. 03/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT EMERSON BASTOS código 350 · RPI 1344
  6. 28/11/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INDUSTRIAS J B DUARTE S/A (BR/SP) * INT EMERSON BASTOS código 205 · RPI 1304
  7. 30/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EMERSON BASTOS código 300 · RPI 1278

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