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PERFIL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/1994 por M J A TOMÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, processo nº 818037881. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818037881
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/1994
Data da concessão05/11/1996
Vigência até05/11/2016
TitularM J A TOMÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
CNPJ do titular05.907.929/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 53

Serviços de reparação e conservação de artigos de borracha, pele, couro, lona, plástico, vidro, cristal, espelho e material têxtil.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818037881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) Nº 024164 DE 06/07/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO. código 735 · RPI 2071
  2. 05/01/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2035
  3. 09/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1979
  4. 18/12/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 698 · RPI 1928
  5. 11/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RIDIS CALCADOS LTDA código 565 · RPI 1927
  6. 17/04/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1893
  7. 25/02/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDÚSTRIA DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS NOVO PERFIL LTDA (RS)PET. (RS) 011222, DE 17/12/2003 código 552 · RPI 1729
  8. 05/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 400 · RPI 1353
  9. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 250 · RPI 1324
  10. 05/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 350 · RPI 1305
  11. 30/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1278

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