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TANNURE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/1994 por GUILHERME TANNURE, processo nº 818037253. Registro em vigor até 05/11/2036.

Número do processo818037253
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/1994
Data da concessão05/11/1996
Vigência até05/11/2036
TitularGUILHERME TANNURE
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818037253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250435445 (03/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUILHERME TANNURE<br /><b>Procurador: </b>Thomas Hannickel<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  2. 23/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220462131 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME TANNURE<br /><b>Procurador: </b>Thomas Hannickel<br /><b>Cedente: </b>CLINICA DE OLHOS DR. TANNURE S/C LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GUILHERME TANNURE<br/> código IPAS270 · RPI 2720
  3. 13/12/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220344904 (08/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CLÍNICA DE OLHOS DR. TANNURE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thomas Hannickel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FINALIZADO O PRAZO PREVISTO EM LEI PARA INTERPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.<br /> código IPAS271 · RPI 2710
  4. 20/09/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220344904 (08/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CLÍNICA DE OLHOS DR. TANNURE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thomas Hannickel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO PELO ADMINISTRADOR DA CEDENTE, SR. GUILHERME TANNURE, OU PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO INSTRUMENTO, A SRA. MARIA CRISTINA TOMAZ TANNURE, DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA, PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS EM NOME DA CEDENTE.<br /> código IPAS267 · RPI 2698
  5. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160001276 (05/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>clínica de olhos dr. tannure ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  6. 10/02/2016 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800160001283 (05/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CLINICA DE OLHOS DR. TANNURE S/C LTDA<br /> código IPAS579 · RPI 2353
  7. 09/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1979
  8. 05/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DALILA PEREIRA SZYSZKA código 400 · RPI 1353
  9. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DALILA PEREIRA SZYSZKA código 250 · RPI 1324
  10. 05/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DALILA PEREIRA SZYSZKA código 350 · RPI 1305
  11. 30/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DALILA PEREIRA SZYSZKA código 300 · RPI 1278

Mesma marca em outras classes