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O FARROUPILHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/1994 por JORGE ELEMAR BRUXEL, processo nº 818025727. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818025727
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1994
Data da concessão19/11/1996
Vigência até19/11/2026
TitularJORGE ELEMAR BRUXEL
CNPJ do titular87.905.998/0001-51
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818025727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2617
  2. 13/10/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190025624 (30/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E EDUCACIONAL DE 1858<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2597
  3. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190114790 (17/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>PÉROLA EDITORA JORNALÍSTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em que pese ter havido transferência da marca para a emitente das notas fiscais, tal transferência foi realizada posteriormente à apresentação da caducidade. Assim, tal alegação não é passível de legitimar as provas apresentadas anteriormente à petição de transferência. Dessa forma, apresente documento que comprove o vínculo entre as empresas PÉROLA EDITO JORNALÍSITCA LTDA ME e JORGE ELEMAR BRUXEL no período a que as notas fiscais fazem referência. Observe que a mera declaração de que os sócios são irmão não comprova o vínculo empresarial.<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  4. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190337566 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /><b>Cessionário: </b>JORGE ELEMAR BRUXEL<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  5. 14/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190337566 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JORGE ELEMAR BRUXEL ME<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente procuração outorgada pelo cessionário, nos moldes do artigo 216 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2558
  6. 13/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190114790 (17/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>PÉROLA EDITORA JORNALÍSTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As notas fiscais trazidas possuem como emitente JORGE ELEMAR BRUXEL ? ME, enquanto a titular da marca é a empresa PÉROLA EDITO JORNALÍSITCA LTDA ME. Assim, comprove o vínculo entre as partes, a fim de legitimar as provas anexadas.<br /> código IPAS267 · RPI 2536
  7. 19/02/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190025624 (30/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E EDUCACIONAL DE 1858<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2511
  8. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170244374 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PÉROLA EDITORA JORNALÍSTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇAO DE NOME E SEDE<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  9. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160331360 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PÉROLA EDITORA JORNALÍSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  10. 02/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1978
  11. 19/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1355
  12. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1324
  13. 05/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1305
  14. 23/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1277

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