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CUERVO ESPECIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/1994 por DESTILERIA CAMICHINES, S.A. DE C.V., processo nº 818022051, nas classes 33. Registro em vigor até 27/09/2035.

Número do processo818022051
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1994
Data da concessão27/09/2005
Vigência até27/09/2035
TitularDESTILERIA CAMICHINES, S.A. DE C.V.
UF · País— · MX

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESPECIAL".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, A SABER, TEQUILA, LICORES DE TEQUILA, COQUETÉIS DE TEQUILA E BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO TEQUILA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818022051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260083692 (24/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DESTILERIA CAMICHINES, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2883
  2. 22/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250240947 (23/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2846
  3. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150242870 (17/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  4. 27/09/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. EM RETIFICAçãO à RPI 1808, DE 30/08/2005, POR OMISSãO DE UM DOS PRODUTOS DA ESPECIFICAçãO. código 401 · RPI 1812
  5. 30/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1785, DE 22/03/2005, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA. código 353 · RPI 1808
  6. 30/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1808
  7. 22/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. EXCUÍDO O CÓDIGO DE PRODUTO 30 DA CLASSE NACIONAL 35, BEM COMO A ESPECIFICAÇÃO CORRESPONDENTE. TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 353 · RPI 1785
  8. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559
  9. 14/03/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1523
  10. 21/11/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1303
  11. 23/05/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG.(S) 007006519 E 800007948 *INT. DANNEMANN SIEMSEN código 100 · RPI 1277

Classificação figurativa (Viena)