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MICRO MANIA CONVENIÊNCIAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/1994 por J LOPES INFORMATICA LTDA, processo nº 818019450. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818019450
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1994
Data da concessão19/05/1998
Vigência até19/05/2008
TitularJ LOPES INFORMATICA LTDA
CNPJ do titular00.477.676/0001-70
UF · PaísRS · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55, 80

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818019450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 19/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1430
  3. 23/12/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NO CONJUNTO * INT. SKO DIREITOTOS DA PROP INDL M E P LTDA código 351 · RPI 1409
  4. 19/08/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED RAM COMPUTADORES LTDA (BR/RS) *INT. INT SKO DIREITOS DA PROP INDUSTRIAL código 235 · RPI 1394
  5. 12/11/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NÚMERO CORRETO DO PEDIDO E DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA SEG. DO CONTRATO SOCIAL E QUAL. OSSIG. PERANTE A CED. E CESS. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 1354
  6. 28/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MICRO" * INT VITOR VARGA código 300 · RPI 1304
  7. 02/05/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. SKO DIREITOS DA PROP INDL M E P LTDA código 090 · RPI 1274

Classificação figurativa (Viena)