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LINEA SPRINT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/1994 por LINEA SPRINT S.P.A, processo nº 818017791. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818017791
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/1994
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularLINEA SPRINT S.P.A
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO PROFISSIONAL ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO PROFISSIONAL ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES; ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO PROFISSIONAL

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818017791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  3. 25/09/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1916
  4. 16/01/2007 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO REG. Nº 811467562 (PETIÇÃO Nº 020050062075 DE 04/07/2005) APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA. código 286 · RPI 1880
  5. 24/05/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1794
  6. 28/12/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG. 811467562 código 100 · RPI 1773
  7. 23/01/2001 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1568
  8. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449
  9. 02/05/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS. 817346430, 817393145 * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA código 200 · RPI 1274