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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/09/1994 por SOFAMOR DANEK HOLDINGS, INC., processo nº 818016256. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818016256
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/1994
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2011
TitularSOFAMOR DANEK HOLDINGS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS APLICATIVOS UTILIZADOS EM SISTEMAS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS; ENDOSCÓPIOS EMPREGADOS EM PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818016256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 18/12/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. PUBLICADO NA RPI 1341 DE 13/08/96, POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA E INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS código 401 · RPI 1615
  3. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOFAMOR DANEK GROUP INC. código 565 · RPI 1490
  4. 13/08/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 04/03/94 * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1341
  5. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1324
  6. 28/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 04/03/94 * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1304
  7. 02/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 04/03/94*INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1274

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Classificação figurativa (Viena)