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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/11/1992 por SOFAMOR DANEK HOLDINGS, INC., processo nº 816968055. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816968055
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1992
Data da concessão19/04/1994
Vigência até19/04/2004
TitularSOFAMOR DANEK HOLDINGS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816968055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1807
  2. 23/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DANEK GROUP, INC., NOME E SEDE ALTERADOS , RETIFICAÇÃO DA RPI 1492, DE 10/08/99, POR INCORREÇÃO NO TEOR NO DESPACHO código 565 · RPI 1533
  3. 10/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DANEK GROUP, INC. código 565 · RPI 1492
  4. 19/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/05/92* INT. DANIEL E CIA. código 400 · RPI 1220
  5. 13/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 26/05/92*INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1193
  6. 20/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICACÃO DE PRIORIDADE EM 26/05/92* INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1168

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Classificação figurativa (Viena)