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NOVA AMERICA DOLCE SABOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1994 por RAÍZEN TARUMÃ S.A., processo nº 818014202. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818014202
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1994
Data da concessão15/04/1997
Vigência até15/04/2017
TitularRAÍZEN TARUMÃ S.A.
CNPJ do titular62.092.739/0001-28
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABOR"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818014202 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120132214 (10/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>RAÍZEN TARUMÃ S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  2. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130041211 (11/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>RAÍZEN TARUMÃ S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO DE COSAN ALIMENTOS S.A. PARA RAÍZEN TARUMÃ S.A. PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR, ALÉM DO PROCESSO 817078185 QUE SOFREU ALTERAÇÃO DE NOME ANTERIOR (DE NOVA AMÉRICA S/A - AGROENERGIA PARA COSAN ALIMENTOS S.A.) NA MESMA PETIÇÃO.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  3. 02/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1978
  4. 21/11/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1872
  5. 15/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABOR" *INT. REMARCA REG. DE MARCA código 400 · RPI 1376
  6. 10/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1358
  7. 20/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABOR" * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1342
  8. 19/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SABOR" * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1307
  9. 02/05/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 800188780 C/CAD E PED. 817548580 * INT. REMARCA código 200 · RPI 1274

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Classificação figurativa (Viena)