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K KINSOU

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1994 por KINSOU IND. COM. DE OLEOS E LUGRIFICANTES LTDA, processo nº 818013990. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818013990
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1994
Data da concessão15/10/1996
Vigência até15/10/2006
TitularKINSOU IND. COM. DE OLEOS E LUGRIFICANTES LTDA
CNPJ do titular72.510.787/0001-42
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818013990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 15/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 400 · RPI 1350
  3. 02/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 250 · RPI 1322
  4. 07/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 350 · RPI 1301
  5. 02/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. J.MALTA NUNES código 300 · RPI 1274

Classificação figurativa (Viena)