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PICKORRUCHO'S

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/1994 por MOTTOLA & MOTTOLA IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA-ME, processo nº 818000570. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818000570
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/1994
Data da concessão29/10/1996
Vigência até29/10/2016
TitularMOTTOLA & MOTTOLA IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA-ME
CNPJ do titular06.339.910/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 20

Artigos para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818000570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 16/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PERRITOS INDÚSTIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES PARA ANIMAIS LTDA - ME código 565 · RPI 2132
  3. 25/10/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2129
  4. 21/07/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1967 DE 16/09/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 2011
  5. 25/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1977
  6. 16/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MOTTOLA & MOTTOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONF LTDA ME código 565 · RPI 1967
  7. 11/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.INT.: M.M. MARCAS E PATENTES S/C. código 630 · RPI 1914
  8. 29/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1352
  9. 07/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1327
  10. 19/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1307
  11. 27/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1282

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Classificação figurativa (Viena)