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BOTICA CHÁ DA TERRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/1994 por BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPP, processo nº 817999930. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817999930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/1994
Data da concessão29/04/1997
Vigência até29/04/2017
TitularBOTICA CHA DA TERRA LTDA EPP
CNPJ do titular64.178.445/0001-49
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BOTICA" E "CHÁ"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18, 70, 60

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo; Medicamentos para uso veterinário. Medicamentos homeopáticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817999930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2512
  2. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800060015466 (25/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  3. 26/12/2018 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810110387724 (11/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e desarquivada a petição WB 810100284911, DE 08/02/2010, dando-se prosseguimento ao exame do pedido de prorrogação para assinalar produtos da classe nacional 05:18; 05:60 e 05:70.<br /> código IPAS370 · RPI 2503
  4. 06/01/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810110387724 (11/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o arquivamento da petição de prorrogação.<br /> código IPAS360 · RPI 2296
  5. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110466840 (26/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  6. 21/12/2010 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET. WB 810100284911, DE 08/02/2010, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA código 736 · RPI 2085
  7. 22/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.MANTENDO INALTERADO O SUBITEM JÁ EXISTENTE código 690 · RPI 2033
  8. 22/12/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1977, DE 25/11/2008, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA código 795 · RPI 2033
  9. 25/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1977
  10. 29/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BOTICA" E "CHÁ" *INT. SILVA & GUIMÃES código 400 · RPI 1378
  11. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1360
  12. 27/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BOTICA" * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1343
  13. 28/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOTICA" * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1304
  14. 06/06/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DICA SE DESEJA PROSSEGUIR COM MARCA GEMERICA *INT. SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA código 090 · RPI 1279

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