Marca Mista depositada no INPI em
05/10/1994 por BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPP,
processo nº 817999930.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BOTICA" E "CHÁ"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 18, 70, 60
Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo; Medicamentos para uso veterinário. Medicamentos homeopáticos;
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2512
15/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800060015466 (25/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2506
26/12/2018Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 810110387724 (11/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e desarquivada a petição WB 810100284911, DE 08/02/2010, dando-se prosseguimento ao exame do pedido de prorrogação para assinalar produtos da classe nacional 05:18; 05:60 e 05:70.<br />código IPAS370 · RPI 2503
06/01/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 810110387724 (11/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o arquivamento da petição de prorrogação.<br />código IPAS360 · RPI 2296
11/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110466840 (26/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA CHA DA TERRA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2288
21/12/2010ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.PET. WB 810100284911, DE 08/02/2010, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIAcódigo 736 · RPI 2085
22/12/2009Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.MANTENDO INALTERADO O SUBITEM JÁ EXISTENTEcódigo 690 · RPI 2033
22/12/2009Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1977, DE 25/11/2008, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICAcódigo 795 · RPI 2033
25/11/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1977
29/04/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BOTICA" E "CHÁ" *INT. SILVA & GUIMÃEScódigo 400 · RPI 1378
24/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1360
27/08/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BOTICA" * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1343
28/11/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOTICA" * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1304
06/06/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DICA SE DESEJA PROSSEGUIR COM MARCA GEMERICA *INT. SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 090 · RPI 1279