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SOLERO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/1994 por UNILEVER N.V., processo nº 817990321. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817990321
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/1994
Data da concessão22/10/1996
Vigência até22/10/2016
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 30

SUBSTÂNCIAS PARA GELAR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817990321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 07/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1970
  3. 08/12/1998 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. MANTIDO OATO CONCESSORIO DO REG. EXPEDINDO-SE NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO NA CLASSE E 35.30, PARA ASSINALAR EXCLUSIVAMENTE "SUBSTANCIAS PARA GELAR" *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 823 · RPI 1457
  4. 24/03/1998 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. CERVEJARIA POLAR C.A. (VE) código 510 · RPI 1422
  5. 22/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 400 · RPI 1351
  6. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT LUIZ CARLOS GALVAO código 250 · RPI 1324
  7. 05/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT LUIS CARLOS GALVAO código 350 · RPI 1305
  8. 06/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS CARLOS GALVÃO código 300 · RPI 1279

Mesma marca em outras classes