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SPORTONIC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/1994 por COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 817987789. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817987789
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1994
Data da concessão04/08/1998
Vigência até04/08/2008
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ do titular10.213.035/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817987789 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 28/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS código 565 · RPI 2073
  3. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1902
  4. 13/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARMALAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. código 565 · RPI 1884
  5. 04/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1441
  6. 28/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO INT.: FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 276 · RPI 1427
  7. 04/02/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA (BR/RJ) * INT FERNANDO GARCIA código 210 · RPI 1366
  8. 24/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1347
  9. 28/11/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON (S) & COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA (BR/RJ) 2 SORVANE-SORVETES E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE S//A (BR/PE) * INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 205 · RPI 1304
  10. 16/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 300 · RPI 1276

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