® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ABCCOREJUNTABRÁS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/1994 por ABCCO - REJUNTABRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 817975080, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817975080
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/1994
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2015
TitularABCCO - REJUNTABRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular54.542.238/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS A INDÚSTRIA, PARTES COMPONENTES DE OUTROS PRODUTOS, ADESIVOS INDUSTRIAIS, ADESIVOS PARA LADRILHOS DE REVESTIMENTO, COLA PARA USO INDUSTRIAL, COLAS PARA ACABAMANTO, RESINA EPOXI EM ESTADO BRUTO, RESINAS SINTÉTICAS EM ESTADO BRUTO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817975080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2345
  2. 17/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1793
  3. 11/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1775
  4. 24/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1655
  5. 21/01/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. ROGERIO BRUNNER ASSES. S/C LTDA código 267 · RPI 1413
  6. 26/11/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT ROGERIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 210 · RPI 1356
  7. 11/04/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 790248778* INT. ROGÉRIO BRUNNER código 100 · RPI 1271

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ABCCO - REJUNTABRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA