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JUJU COLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/1994 por PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA, processo nº 817968970. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817968970
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1994
Data da concessão15/10/1996
Vigência até15/10/2026
TitularPULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA
CNPJ do titular08.814.961/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COLA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 30

Artigos para escritório, material didático e de desenho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817968970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2649
  2. 13/07/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200343522 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CADERSIL INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciana Balieiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2636
  3. 16/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200439620 (15/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PULVITEC<br /><b>Procurador: </b>FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as notas fiscais apresentadas fazem menção a marca com elemento nominativo distinto do presente no sinal objeto do registro caducando ("KIKO JUJU" vs "JUJU COLA") e não contém a apresentação mista da marca. Já o catálogo de produtos não contém elementos que permitam identificar seu período de circulação (data) e contém apresentação mista que altera o caráter distintivo original do sinal, com a mudança do elemento nominativo e alteração do elemento figurativo.<br /> código IPAS267 · RPI 2619
  4. 27/10/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200343522 (09/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CADERSIL INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciana Balieiro<br /> código IPAS338 · RPI 2599
  5. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160246889 (03/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>F G Marcas EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  6. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150324452 (08/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>F G Marcas EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  7. 10/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PULVITEC S/A INDUSTRIA E COMERCIO código 565 · RPI 2027
  8. 27/01/2009 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. LIBERAÇÃO DA ANOTAÇÃO DA GARANTIA DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDA PELA TITULAR DA PRESENTE MARCA, EM FAVOR DE BRASCOLA LTDA código 591 · RPI 1986
  9. 07/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1970
  10. 12/09/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. INCISO II DO ART. 136 DA LPI (ANOTAÇÃO DA GARANTIA DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELA PULVITEC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM FAVOR DE BRASCOLA LTDA).* INT. TATIANA CAMPELLO LOPES código 590 · RPI 1862
  11. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MULTIFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1490
  12. 15/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COLA" * INT FABIO DELLA NINA código 400 · RPI 1350
  13. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT FABIO DELLA NINA código 250 · RPI 1320
  14. 24/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COLA" * INT FABIO DELLA NINA código 350 · RPI 1299
  15. 04/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. FABIO DELLA código 300 · RPI 1270

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Classificação figurativa (Viena)