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FARINHA DE MILHO PARAIBUNA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/1994 por J M DO NASCIMENTO, processo nº 817968814. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817968814
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1994
Data da concessão01/10/1996
Vigência até01/10/2006
TitularJ M DO NASCIMENTO
CNPJ do titular53.692.273/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARINHA DE MILHO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 20

Farinhas e fermentos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817968814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. 000835 DE 11/01/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT* CA DO NASCIMENTO PARAIBUNA ME. código 735 · RPI 1856
  2. 09/02/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. INCISO XIX DO ART. 124 LPI REG. N 813869196 código 820 · RPI 1466
  3. 06/05/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. CELIO GERALDO DA SILVA (BR/SP) *INT. BRAXIL ASS. EMP. S/C LTDA código 510 · RPI 1379
  4. 01/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARINHA DE MILHO" * INT ROSANA CARVALHO DE ANDRADE código 400 · RPI 1348
  5. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 250 · RPI 1320
  6. 17/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARINHA DE MILHO" * INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 350 · RPI 1298
  7. 04/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO FARINHA DE MILHO *INT. BRAXIL ASSES EMP S/C LTDA código 300 · RPI 1270

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)