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CRISTAL LINE SHIZEN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/1994 por AKARI INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 817964282, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817964282
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1994
Data da concessão02/10/2001
Vigência até02/10/2011
TitularAKARI INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular69.343.002/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS PARA HIGIENE E CUIDADOS/TRATAMENTO DE CABELOS, INCLUÍDOS NA CLASSE 03, PODENDO SER CITADOS ENTRE OUTROS: SHAMPOOS, CONDICIONADORES, LÍQUIDOS E CREMES PARA EMBELEZAMENTO DE CABELOS, LINHAS DE PRODUTOS PARA COLORAÇÃO/DESCOLORAÇÃO DE CABELOS; PRODUTOS COSMÉTICOS INCLUÍDOS NA CLASE INTERNACIONAL 3.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817964282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 02/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1604
  3. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1580
  4. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457
  5. 26/08/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1395
  6. 11/06/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FONTE DE BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 235 · RPI 1332
  7. 17/10/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT PIETRO ARIBONE código 210 · RPI 1298
  8. 04/04/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO AR5T. 65 DO CPI REG(S) 001783769, 002159430, 003639584, 004081242, 006257089, 002221055, 002306204, 003254550, 002732173 * INT. LACOS ASS. CONS. S/C LTDA código 100 · RPI 1270

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Classificação figurativa (Viena)