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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/1994 por BG EDITORA E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, processo nº 817963057. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817963057
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/1994
Data da concessão15/10/1996
Vigência até15/10/2006
TitularBG EDITORA E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA
CNPJ do titular57.204.471/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817963057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 25/02/2004 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. § 1º DO ART. 128 DA LPI, CESS. JANSSEN-CILAG FARMACêUTICA LTDA, PET (SP) 006172, DE 05/02/99, INT. O PRóPRIO. (EXIGêNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE) código 720 · RPI 1729
  3. 31/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 690 · RPI 1495
  4. 15/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1350
  5. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1320
  6. 24/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1299
  7. 04/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SÃO PAULO MARCAS código 300 · RPI 1270

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