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POCAHONTAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/1994 por DISNEY ENTERPRISES, INC., processo nº 817957448. Registro em vigor até 11/03/2027.

Número do processo817957448
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/1994
Data da concessão11/03/1997
Vigência até11/03/2027
TitularDISNEY ENTERPRISES, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10, 20

Jogos, brinquedos e passatempos. Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário. Jogos, brinquedos e passatempos. Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817957448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170029126 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DISNEY ENTERPRISES, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  2. 14/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1997
  3. 11/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DAVID DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1371
  4. 22/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 250 · RPI 1351
  5. 30/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 350 · RPI 1326
  6. 21/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 300 · RPI 1303
  7. 09/05/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO, COM A DEVIDA TRADUÇÃO, QUE PERMITA A IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS REINVIDICADOS (28:10 E 20) *INT. DAVID DO NASCIMENTO código 090 · RPI 1275

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