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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/1994 por P.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 817956123. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817956123
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/1994
Data da concessão17/12/1996
Vigência até17/12/2016
TitularP.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ do titular04.933.060/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817956123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 2113
  2. 25/01/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2090
  3. 29/06/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090245772 (visualizar no Portal INPI), de 02/10/2009 código 552 · RPI 2060
  4. 14/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1910
  5. 07/02/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER S/A. código 565 · RPI 1831
  6. 16/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA (BR?SP)* INT PICOSSE E CALABRESEADVOGADOS. código 565 · RPI 1434
  7. 17/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 400 · RPI 1359
  8. 23/07/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 250 · RPI 1338
  9. 12/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 350 · RPI 1306
  10. 13/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PICOSSE CALABRESE E FERRAZ VERAS ADVOGADOS ASSOCIADOS código 300 · RPI 1280

Mesma marca em outras classes

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