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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/1994 por PIRELLI TYRE S.P.A., processo nº 817942319, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817942319
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1994
Data da concessão28/08/2001
Vigência até28/08/2011
TitularPIRELLI TYRE S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PNEUS; PNEUMÁTICOS, SEMI-PNEUMÁTICOS E PNEUS SÓLIDOS PARA RODAS DE VEÍCULOS; RODAS PARA VEÍCULOS, CÂMARAS DE AR, AROS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA OS ARTIGOS ACIMA MENCIONADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817942319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 20/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1985
  3. 28/08/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1599
  4. 24/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1581
  5. 25/05/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1481
  6. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 003 · RPI 1410
  7. 20/05/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT.CRUZEIRO/NEWMAR PATS E MARCAS código 261 · RPI 1381
  8. 07/05/1996 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL EXAME DA CADUCIDADE REGISTRO N. 006462510 * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 286 · RPI 1327
  9. 07/11/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 210 · RPI 1301
  10. 25/04/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006162510* INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 100 · RPI 1273