® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BEN & JERRY'S

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/1994 por BEN & JERRY'S HOMEMADE INC, processo nº 817935690. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817935690
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1994
Data da concessão24/09/1996
Vigência até24/09/2006
TitularBEN & JERRY'S HOMEMADE INC
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

DOCES E PÓS PARA A FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL, INCLUINDO SORVETES, IOGURTES CONGELADOS E CONFEITOS CONGELADOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817935690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1988
  2. 22/08/2006 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR AO REGISTRO. PET.(SP) 018060022843, DE 13/03/2006. *INT. PRISCILA VIEIRA FRANCO GONDECK. código 697 · RPI 1859
  3. 11/03/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DESTE, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ÚLTIMA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOSPROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT: MONICA SIMAS DE LIMA código 690 · RPI 1679
  4. 24/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1347
  5. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1320
  6. 31/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1300
  7. 18/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1272

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)