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HR AYUDA AL SERVICIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/1994 por HR ELECTRONICA, S.L., processo nº 817935665. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817935665
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1994
Data da concessão23/07/1996
Vigência até23/07/2016
TitularHR ELECTRONICA, S.L.
UF · País— · ES

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "AYUDA AL SERVICIO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 30, 80

COMPONENTES ELETRÔNICOS, A SABER: TRANSFORMADORES "FLYBACK" PARA TVS A CORES E PRETO E BRANCO, TRIPLICADORES, TRANSFORMADORES DE COMUTAÇÃO DE SUPRIMENTO DE POTÊNCIA, BOBINAS DE DETECÇÃO, BOBINAS DE LINEARIDADE , TRANFORMADORES DE ACIONAMENTO , FILTROS DE LINHA, BOBINAS DE CORREÇÃO E TRANSDUTORES E TRANSFORMADORES DE CORREÇÃO. COMPONENTES ELETRÔNICOS, A SABER: TRANSFORMADORES "FLYBACK" PARA TVS A CORES E PRETO E BRANCO, TRIPLICADORES, TRANSFORMADORES DE COMUTAÇÃO DE SUPRIMENTO DE POTÊNCIA, BOBINAS DE DETECÇÃO, BOBINAS DE LINEARIDADE , TRANFORMADORES DE ACIONAMENTO , FILTROS DE LINHA, BOBINAS DE CORREÇÃO E TRANSDUTORES E TRANSFORMADORES DE CORREÇÃO. COMPONENTES ELETRÔNICOS, A SABER: TRANSFORMADORES "FLYBACK" PARA TVS A CORES E PRETO E BRANCO, TRIPLICADORES, TRANSFORMADORES DE COMUTAÇÃO DE SUPRIMENTO DE POTÊNCIA, BOBINAS DE DETECÇÃO, BOBINAS DE LINEARIDADE , TRANFORMADORES DE ACIONAMENTO , FILTROS DE LINHA, BOBINAS DE CORREÇÃO E TRANSDUTORES E TRANSFORMADORES DE CORREÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817935665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 05/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DIEMEN S.A código 565 · RPI 2074
  3. 30/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 1971 DE 14/10/2008, TENDO EM VISTA OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS /SERVIÇO. código 991 · RPI 2047
  4. 14/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1971
  5. 23/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AYUDA ALSERVICIO" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1338
  6. 02/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1322
  7. 07/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO AYUDA AL SERVICIO" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1301
  8. 18/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AYUDA AL SERVICIO" *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1272

Classificação figurativa (Viena)