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W90/M-DA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/1994 por PETRONAS LUBRICANTS ITALY S.P.A, processo nº 817930531. Registro em vigor até 01/10/2026.

Número do processo817930531
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1994
Data da concessão01/10/1996
Vigência até01/10/2026
TitularPETRONAS LUBRICANTS ITALY S.P.A
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 10

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817930531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160269282 (22/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PETRONAS LUBRICANTS ITALY S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  2. 16/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2206
  3. 24/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2142
  4. 29/06/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2002, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE DESPACHO, UMA VEZ QUE A CITADA TRANSFERÊNCIA JÁ HAVIA SIDO PUBLICADA NA RPI 2001. código 796 · RPI 2060
  5. 19/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FL SELENIA S.p.A.NOME E SEDE ALTERADOS. código 565 · RPI 2002
  6. 12/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FL SELENIA S.P.A.NOME E SEDE ALTERADOS. código 565 · RPI 2001
  7. 07/10/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1970
  8. 23/09/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAGNETI MARELLI S.P.A 2-FL ITALIA S.R.L. E NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1640, 11/06/2002, TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO. código 565 · RPI 1707
  9. 08/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1683
  10. 11/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAGNETI MARELLI S.P.A código 565 · RPI 1640
  11. 30/03/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FIAT LUBRIFICANTI S.R.L. (IT) código 565 · RPI 1473
  12. 01/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1348
  13. 19/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1320
  14. 31/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1300
  15. 18/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER código 300 · RPI 1272