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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/1994 por IMPERATRIZ CENTER COMÉRCIO LTDA, processo nº 817923764. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817923764
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/1994
Data da concessão16/05/2006
Vigência até16/05/2016
TitularIMPERATRIZ CENTER COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular79.231.767/0001-81
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 40

SERVIÇOS DE TRANPORTES DE CARGAS E ARMAZENAGEM DE CARGAS. SERVIÇOS DE TRANPORTES DE CARGAS E ARMAZENAGEM DE CARGAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817923764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 16/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1845
  3. 14/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA ESPECIFICANDO-OS À VISTA DA CLASSE 38.20/40, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 090 · RPI 1797
  4. 28/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1773
  5. 28/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1673
  6. 11/06/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1332
  7. 17/10/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 1298
  8. 28/03/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 813383978) *INT. PRIMEIRO MUNDO código 100 · RPI 1269

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