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ESPAÇO DE SER CRECHE-ESCOLA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/1994 por ESPAÇO DE SER - CRECHE ESCOLA LTDA., processo nº 817916474. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817916474
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/07/1994
Data da concessão08/10/1996
Vigência até08/10/2006
TitularESPAÇO DE SER - CRECHE ESCOLA LTDA.
CNPJ do titular30.124.051/0001-96
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CRECHE-ESCOLA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817916474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 08/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CRECHE-ESCOLA" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1349
  3. 19/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DA EXPRESSÃO "CRECHE-ESCOLA". * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1320
  4. 10/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CRECHE-ESCOLA" RETIFICAÇÃO DA RPI 1267, DE 14/03/95, POR INCORREÇÃO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1297
  5. 14/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CRECHE-ESCOLA" * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1267

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Classificação figurativa (Viena)